Imagem1565

ANTT orienta sobre excesso de peso em bagagens nos ônibus

A pesagem das bagagens nas viagens rodoviárias tem regras normatizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), embora muita gente desconheça. De acordo com as informações da assessoria da ANTT, a cobrança por excesso só pode ocorrer caso a empresa de ônibus pela qual o passageiro for viajar dispor de balança no local.


58206e2345d7de08d8cd4e84c0076339



De acordo com a legislação da ANTT, no bagageiro pode-se transportar bagagens de até 30 quilos, e conforme regulamenta a resolução de número 1432/06, não se estabelece o número de volumes, apenas peso e dimensão, podendo o passageiro levar três volumes de 10 quilos cada. Em termos de dimensão, o permitido é que os volumes não ultrapassem 300 decímetros cúbicos, limitado a um metro de dimensão máxima.



A resolução também dispõe que excedida a franquia que o usuário tem direito, o passageiro pagará até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso. Entretanto, se a empresa cobrar pelo excesso de peso deverá ter a balança no local, e caso não a tenha não poderá cobrar uma passagem a mais do passageiro.


Volumes pequenos e de fácil acomodação, a chamada bagagem de mão, podem ser levados no porta embrulhos, desde que não ultrapassem o peso máximo de 5 kg, devendo ser também observado que o volume não comprometa o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.


Apesar da resolução da ANTT fazer as especificações acima, algumas empresas checadas por meio de seus guichês de compra na rodoviária demonstram entendimentos equivocados, informando que o volume de 30 quilos de bagagens se limita a dois volumes apenas, além do que na ausência da balança para medição há quem cobre uma passagem a mais.




A ANTT orienta os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas e ou sugestões, para recorrerem à Ouvidoria do órgão federal pelos seguintes canais de atendimento: telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, ou na página da Agência ( www.antt.gov.br ) na "aba" Fale Conosco. Outra alternativa é se manifestar pessoalmente nos postos de atendimento da ANTT nas principais rodoviárias do país.

 



Com Informações:Adriane Mendes/Jornal Cruzeiro do Sul

Postar um comentário

Deixe um comentário!

Notícia anterior Próxima Notícia