Justiça suspende falência da Pluma
A juíza substituta Luciane Bortoleto, da 18ª Câmara Cível, do
Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu a decretação de falência da
Pluma Conforto e Turismo S.A, uma das empresas de ônibus mais
tradicionais do País, ao acatar recurso da companhia.
No agravo de instrumento, a Pluma argumentou que tem condições de
cumprir o Plano de Recuperação Judicial e possui viabilidade econômica.
A decisão não significa que a Pluma esteja livre da possibilidade da
falência, que o caso esteja encerrado ou que não haverá recursos para
que seja aberta novamente a falência. Pode haver recursos de credores e o
efeito suspensivo é até o julgamento do caso.
Na última quarta-feira, 27 de março, juíza Mariana Gluszcynski Fowler
Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de
Justiça do Paraná decretou a falência da companhia de ônibus ao entender
que a Pluma não havia mostrado capacidade de se recuperar e cumprir
integralmente o plano.
Mas na decisão desta terça-feira, 02, a juíza de segunda instância teve outro entendimento.
Para magistrada que analisou o recurso, não há elementos que
justifiquem neste momento a decretação da falência, o que só poderá ser
decidido somente no final de toda análise dos recursos
.
“Portanto, ponderadas as particularidades que envolvem a questão e em face de imperar, nesse momento processual, o juízo de cognição sumária, não se depreendem elementos hábeis à manutenção das razões que levaram a MM. Juíza de origem a decretar a convolação. Assim, revela-se prudente o aguardo do processamento do recurso para só então emitir um juízo de valor mais aprofundado acerca da controvérsia.”
A juíza de segundo grau ainda escreveu na decisão que a falência
neste momento do processo pode causar danos irreparáveis caso ao longo
da análise dos recursos seja verificada a possibilidade de recuperação.
Além disso, o iminente perigo de dano resta latente na medida em que os efeitos da quebra podem acarretar, inclusive, na paralisação do exercício da atividade econômica e, consequentemente, causar prejuízos no andamento da recuperação, se vier a prosseguir, sem se olvidar que eventuais práticas de atos específicos do processo falimentar poderão restar inócuas a depender do resultado do presente julgamento. Diante disso, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
No recurso, a Pluma ofereceu garantias de cumprir os compromissos com
os credores e relatou ter um patrimônio imobilizado de R$ 130 milhões e
mais de R$ 7,3 milhões em crédito judicial a receber.
“Frisa possuir um ativo imobilizado superior a R$ 130 milhões (…)Reforça a arguição quanto à capacidade financeira da agravante, ressaltando haver um crédito de R$ 7.303.165,08 (sete milhões, trezentos e três mil, cento e sessenta e cinco reais e oito centavos) depositados judicialmente na origem”
Os credores que se sentirem prejudicados com a decisão também podem recorrer.
O pedido de recuperação da empresa foi apresentado em 22 de agosto de
2015, sendo aceito em 02 de setembro de 2015. A Pluma então apresentou
um plano de recuperação em 26 de outubro de 2015.
Ainda de acordo o relatório da decisão, em 18 de abril de 2016 foi
apresentada uma objeção ao plano pela União, entretanto, a recuperação
foi homologada em 21 de julho de 2017.






