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No BRASIL: Empresas de ônibus rodoviários filiadas à ANATRIP conseguem na Justiça Federal se livrar da obrigatoriedade de plataformas elevatórias nos veículos

Donos de viações têm recorrido aos tribunais para postergarem instalação e uso de equipamentos de acessibilidade que podem variar entre R$ 25 mil e R$ 40 mil



Catedral é uma das empresas associadas




A ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros informou nesta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020, que as viações que são suas associadas estão momentaneamente dispensadas da obrigatoriedade de aquisição e instalação de equipamentos de plataformas elevatórias nos ônibus rodoviários.

Segundo a entidade, na última sexta-feira (14), a 9ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília atendeu ação da ANATRIP contra o INMETRO.

De acordo com a associação, as empresas estão desobrigadas de adquirir os ônibus com os equipamentos até que o INMETRO apresente estudos técnicos comprovando a segurança dos veículos já adaptados.

Assim, momentaneamente, apenas para as associadas, estão afastadas as exigências da Portaria nº 205, de 17 de julho de 2017.

“A ANATRIP protocolou ação contra o INMETRO a fim de afastar as exigências da Portaria nº 205, de 17 de julho de 2017, até que o órgão apresentasse de forma técnica e pericial um estudo detalhado de segurança dos veículos, após a aplicação das plataformas elevatórias.

No processo, a entidade explicou que a instalação do equipamento elevaria o peso dos ônibus em cerca de 300 kg, o que sobrecarregaria o lado direito do veículo, podendo causar instabilidade e colocar em risco a segurança dos passageiros.”, diz a entidade em nota.

Entre as associadas estão empresas como Catedral, RodeRotas, Santa Izabel, Brasileiro, Viação Xavante, Solimões, Planaltina, Expresso de Prata, Estrela, Januária Transportes e Cidade do Sol

Na ação, a entidade sustenta que “ainda que seja necessário garantir os direitos dos portadores de necessidades especiais, previstos pela Lei nº. 13.146/2015, a Administração também está obrigada a resguardar a segurança de todos os passageiros dos veículos e de seu condutor”.

O Inmetro pode recorrer.

Com informações: Diário do Transporte

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