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Na PB: Justiça condena Rodoviária Santa Rita a indenizar família de passageira que morreu em acidente

O valor de R$ 70.000,00 (70 mil) deve ser pago para cada filho da passageira que morreu em acidente envolvendo o veículo 50.06. Empresa ainda pode recorrer com recurso.

 

Esse Veículo sofreu acidente no dia 30/09/2013 na BR 101/230 próximo ao viaduto das Três Lagoas onde dois passageiros faleceram no local

IMAGEM - Fábio Alcântara

  

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de sessão virtual, aumentou para R$ 70 mil a indenização, por danos morais,  o valor que a empresa Rodoviária Santa Rita LTDA deve pagar para cada um dos filhos da passageira Marinalva Paulino de Lima que morreu em um acidente envolvendo um ônibus da empresa em 2013.

A sessão virtual ocorreu entre os dias 01 e 08 de fevereiro de 2021 e o acidente foi em 29 de setembro de 2013, na rodovia BR-230, na qual o ônibus estava na linha do distrito.

A mulher veio a falecer no dia 08 de novembro de 2013 em decorrência do acidente.

Em primeira instância, o juiz havia determinado o pagamento de R$ 50 mil, mas a família não se conformou e recorreu.

Em decorrência das considerações acima delineadas, majoro os danos morais para o importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para cada um dos autores, compatibilizando, assim, o valor indenizatório aos ditames da razoabilidade – escreveu o relator Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

 

Confira decisão na integra

 



 




Segundo a ação, o acidente ocorreu porque o eixo do ônibus quebrou.

Já a empresa de ônibus sustentou que o acidente foi motivado pelas más condições da via.

O relator, entretanto, entendeu que no transporte há uma responsabilidade objetiva, independentemente de quem é a culpa.

“Em que pese a parte demandada afirmar que o acidente foi decorrente da má conservação da via pública, sendo está de responsabilidade do DNIT, analisando detidamente o laudo pericial particular, acostado pela própria ré, este assevera que o sinistro foi ocasionado por falha humana”

O processo ainda cabe recurso por parte da empresa de ônibus.

 

Com informações: TJPB / CLICK BUS PB / DIARIO DO TRANSPORTE

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