O valor de R$ 70.000,00 (70 mil) deve ser pago para cada filho da passageira que morreu em acidente envolvendo o veículo 50.06. Empresa ainda pode recorrer com recurso.
IMAGEM - Fábio Alcântara
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de sessão virtual, aumentou para R$ 70 mil a indenização, por danos morais, o valor que a empresa Rodoviária Santa Rita LTDA deve pagar para cada um dos filhos da passageira Marinalva Paulino de Lima que morreu em um acidente envolvendo um ônibus da empresa em 2013.
A sessão virtual ocorreu entre os dias 01 e 08 de fevereiro de 2021 e o acidente foi em 29 de setembro de 2013, na rodovia BR-230, na qual o ônibus estava na linha do distrito.
A mulher veio a falecer no dia 08 de novembro de 2013 em decorrência do acidente.
Em primeira instância, o juiz havia determinado o pagamento de R$ 50 mil, mas a família não se conformou e recorreu.
Em decorrência das considerações acima delineadas, majoro os danos morais para o importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para cada um dos autores, compatibilizando, assim, o valor indenizatório aos ditames da razoabilidade – escreveu o relator Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
Confira decisão na integra
Segundo a ação, o acidente ocorreu porque o eixo do ônibus quebrou.
Já a empresa de ônibus sustentou que o acidente foi motivado pelas más condições da via.
O relator, entretanto, entendeu que no transporte há uma responsabilidade objetiva, independentemente de quem é a culpa.
“Em que pese a parte demandada afirmar que o acidente foi decorrente da má conservação da via pública, sendo está de responsabilidade do DNIT, analisando detidamente o laudo pericial particular, acostado pela própria ré, este assevera que o sinistro foi ocasionado por falha humana”
O processo ainda cabe recurso por parte da empresa de ônibus.
Com informações: TJPB / CLICK BUS PB / DIARIO DO TRANSPORTE