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No Brasil: Itapemirim tem supressão e paralisação de 61 linhas após solicitação à ANTT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu pedido do Grupo Itapemirim para supressão ou paralisação de 61 linhas de ônibus interestaduais registradas com a Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).


Foto: Luiz Myguell

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu pedido do Grupo Itapemirim para supressão ou paralisação de 61 linhas de ônibus interestaduais registradas com a Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara), esta última cuja marca fantasia não está sendo mais usada pelo grupo, mas na agência federal consta em situação ativa.

Na relação, há linhas consideradas importantes como Belo Horizonte (MG) – Recife (PE), Brasília (DF) – Maceió (AL), Cachoeiro de Itapemirim (ES) – Campos Dos Goytacazes (RJ), Recife (PE) – São Paulo (SP), Recife (PE) – Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) – João Pessoa (PB), Rio de Janeiro (RJ) – Feira de Santana (BA), entre tantas outras

O Grupo Itapemirim, em recuperação judicial desde março de 2016 e com débitos que se aproximam de R$ 2 bilhões, ganhou destaque nacional ao paralisar todas as operações da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) em 17 de dezembro de 2021, empresa de aviação fundada pelo atual dono da Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus

A supressões e paralisações de linhas estão autorizadas a entrar em vigor a partir de 27 de janeiro de 2022, de acordo com a publicação oficial consultada pelo Diário do Transporte

Itapemirim:

Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07, para a supressão das linhas abaixo listadas, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017:

I – AREIA (PB) – RECIFE (PE), prefixo nº 13-0023-00;

II – BELO HORIZONTE (MG) – RECIFE (PE), prefixo nº 06-0334-00;

III – BRASÍLIA (DF) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 12-0166-00;

IV – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) – CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), prefixo nº 17-0105-00; V – CALDAS NOVAS (GO) – MACEIÓ (AL) prefixo nº 12-0167-00

VI – FEIRA DE SANTANA (BA) – FORTALEZA (CE), prefixo nº 05-0143-00;

VII – RECIFE (PE) – BARRA DO GARÇAS (MT), prefixo nº 04-0030-00;

VIII – RECIFE (PE) – CURITIBA (PR), prefixo nº 04-0036-00,

IX – RECIFE (PE) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 04-0037-00;

X – RECIFE (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0033-00;

XI – RECIFE (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0034-00

XII – RIO DE JANEIRO (RJ) – TERESINA (PI), prefixo nº 07-0109-00;

XIII – SALVADOR (BA) – SOBRAL (CE), prefixo nº 05-0145-00;

XIV – SÃO PAULO (SP) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 08-0087-00;

XV – SÃO PAULO (SP) – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (PE), prefixo nº 08-0094-00 e XVI – TERESINA (PI) – BELÉM (PA), prefixo nº 18-0005-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 145, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015:

I – De: AREIA (PB) para: RECIFE (PE) e GOIANA (PE);

II – De: GUARABIRA (PB) para: GOIANA (PE);

III – De: ITAOBIM (MG) e JEQUIÉ (BA) para: MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE);

IV – De: CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES), ITAPEMIRIM (ES), ATÍLIO VIVÁCQUA (ES) e MIMOSO DO SUL (ES) para: CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);

V – De: CALDAS NOVAS (GO) para: MACEIÓ (AL) e ARACAJU (SE);

VI – De: FEIRA DE SANTANA (BA) para: CABROBÓ (PE), SALGUEIRO (PE), ICÓ (CE), JAGUARIBE (CE) e RUSSAS (CE);

VII – De: CAPIM GROSSO (BA) para: ICÓ (CE), JAGUARIBE (CE), RUSSAS (CE) e FORTALEZA (CE); VIII – De: PETROLINA (PE) para: ICÓ (CE) e RUSSAS (CE);

IX – De: CABROBO (PE) para: ICÓ (CE), RUSSAS (CE) e FORTALEZA (CE);

X – De: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), PROPRIÁ (SE), ARACAJU (SE), ESTÂNCIA (SE) e ALAGOINHAS (BA) para: BARRA DO GARÇAS (MT);

XI – De: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE), FEIRA DE SANTANA (BA), ITABUNA (BA), EUNÁPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA) e SÃO MATEUS (ES) para: CURITIBA (PR);

XII – De: RECIFE (PE) para: FOZ DO IGUAÇU (PR), EUNÁPOLIS (BA) e CURITIBA (PR);

XIII – De: ARACAJU (SE), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA) e TEIXEIRA DE FREITAS (BA) para: CURITIBA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

XIV – De: SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para: CURITIBA (PR), GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

XV – De: VITORIA (ES) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para: GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

XVI – De: RECIFE (PE) para: RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

XVII – De: SALVADOR (BA) para: SOBRAL (CE);

XVIII – De: SÃO PAULO (SP) para: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (PE).

Caiçara

Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84, para a supressão das linhas a seguir, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017:

I – ALEGRE (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 17-00027-00;

II – ALEGRE (ES) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 17-0016-00;

III – CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) – CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), prefixo nº 17-0031-00; IV – GUAÇUI (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 17-0024-00;

V – JUIZ DE FORA (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0058-00;

VI – JUNDIAÍ (SP) – CURITIBA (PR), prefixo nº 08-0132-00;

VII – MUQUI (ES) – CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), prefixo nº 17-0015-00;

VIII – RIO DE JANEIRO(RJ) – ANÁPOLIS (GO), prefixo nº 07-0133-00;

IX – RIO DE JANEIRO (RJ) – FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo nº 07-0130- 00;

X – SÃO JOÃO DA BARRA (RJ) – BELO HORIZONTE (MG) prefixo nº 07-0134-00 ;

XI – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) – ITAOBIM (MG) prefixo nº 08-0146-00 e

XII – SÃO PAULO (SP) – MURIAÉ (MG) prefixo nº 08-0150-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015:

I – De: ALEGRE (ES) para: ITAPERUNA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

II – De: GUAÇUI (ES) para: APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP);

III – De: ITAPERUNA (RJ) para: APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

IV – De: SAPUCAINHA (MG) para: SÃO PAULO (SP);

V – De: MURIAÉ (MG) para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

VI – De: ATÍLIO VIVÁCQUA (ES) para: CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);

VII – De: SANTOS DUMONT (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para: BRASÍLIA (DF);

VIII – De: JUNDIAÍ (SP) para: CURITIBA (PR);

IX – RIO DE JANEIRO (RJ) para: ANÁPOLIS (GO) e CRISTALINA (GO);

X – De: PETRÓPOLIS (RJ) para: JOÃO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) e ANÁPOLIS (GO);

XI- De: JUIZ DE FORA (MG) e BARBACENA (MG) para: CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) e ANÁPOLIS (GO),

XII – De: TRÊS MARIAS (MG), JOÃO PINHEIRO (MG) e PARACATU (MG) para: ANÁPOLIS (GO); XIII – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: MILAGRES (BA) e SANTO ESTEVÃO ( BA ) ;

XIV – De: LEOPOLDINA (MG), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG) e MEDINA (MG) para: SANTO ESTEVÃO (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

XV – De: SÃO JOÃO DA BARRA (RJ) para: BELO HORIZONTE (MG), MURIAÉ (MG), BARBACENA (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE (MG); e

XVI – De: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e BARRA MANSA (RJ) para: ITAOBIM (MG).



Com Informações: Diário do Transporte

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