Agência nega mais uma vez transferência de mercados da Transbrasil para a Uni Brasil
Foto: Marcas e Mercados |
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou três decisões na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31 de janeiro de 2022.
Pela Decisão Supas nº 78, a Agência tornou a negar pedidos da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções para a Uni Brasil Ltda, desta vez na linha PORTO VELHO (RO) – PASSO FUNDO (RS).
Já pela Decisão Supas nº 81, a ANTT atendeu ao pedido da Planalto Transportes Ltda para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO PAULO (SP), via BARRETOS (SP), prefixo 12-0649-00, com os mercados de GOIÂNIA (GO) para PRATA (MG), PLANURA (MG), BARRETOS (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e JUNDIAÍ (SP) como seções.
E pela Decisão Supas nº 87, a ANTT deferiu o pedido da Viação Caiçara Ltda (Itapemirim) para a implantação do mercado de TIMÓTEO (MG) para SÃO PAULO (SP) como seção na linha SANTOS (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0152-00.
A Caiçara é uma marca fantasia que não está sendo mais usada pelo grupo, mas na agência federal consta em situação ativa.
A Agência publicou ainda algumas retificações devido a erros de data em Portarias publicadas recentemente:
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 479, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “PORTARIA Nº 479, DE 3 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 479, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 480, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “PORTARIA Nº 480, DE 03 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 480, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 481, de 03 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “PORTARIA Nº 481, DE 03 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 481, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 482, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “PORTARIA Nº 482, DE 3 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 482, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 483, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 5 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 23, onde se lê: “PORTARIA Nº 483, DE 3 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 483, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 485, de 7 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 10 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 97, onde se lê: “PORTARIA Nº 485, DE 7 DE JANEIRO DE 2022″, leia-se: ” PORTARIA Nº 485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021″.
Veja a seguir:
Pela Decisão Supas nº 78, a Agência tornou a negar pedidos da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções para a Uni Brasil Ltda, desta vez na linha PORTO VELHO (RO) – PASSO FUNDO (RS).
Já pela Decisão Supas nº 81, a ANTT atendeu ao pedido da Planalto Transportes Ltda para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO PAULO (SP), via BARRETOS (SP), prefixo 12-0649-00, com os mercados de GOIÂNIA (GO) para PRATA (MG), PLANURA (MG), BARRETOS (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e JUNDIAÍ (SP) como seções.
E pela Decisão Supas nº 87, a ANTT deferiu o pedido da Viação Caiçara Ltda (Itapemirim) para a implantação do mercado de TIMÓTEO (MG) para SÃO PAULO (SP) como seção na linha SANTOS (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0152-00.
A Caiçara é uma marca fantasia que não está sendo mais usada pelo grupo, mas na agência federal consta em situação ativa.
A Agência publicou ainda algumas retificações devido a erros de data em Portarias publicadas recentemente:
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 479, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “PORTARIA Nº 479, DE 3 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 479, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 480, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “PORTARIA Nº 480, DE 03 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 480, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 481, de 03 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “PORTARIA Nº 481, DE 03 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 481, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 482, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “PORTARIA Nº 482, DE 3 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 482, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 483, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 5 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 23, onde se lê: “PORTARIA Nº 483, DE 3 DE JANEIRO DE 2022”, leia-se: “PORTARIA Nº 483, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 485, de 7 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 10 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 97, onde se lê: “PORTARIA Nº 485, DE 7 DE JANEIRO DE 2022″, leia-se: ” PORTARIA Nº 485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021″.
Com Informações: Diário do Transporte