Desoneração da folha de pagamento que beneficia ônibus e trens
Foto: Emanuel Gomes
O transporte público coletivo de passageiros em muitas cidade de solução se tornou em um problema. O serviço nas últimos anos vem de decorrentes reduções na quantidade de deslocamentos utilizando ônibus, metrôs e trens em decorrência de diferentes causas que foram agravadas na pandemia enfrentada. Dentre as mais comuns, consta a substituição ou redução do uso do transporte público coletivo, induzida pela perda de acessibilidade ao sistema seja pela demora nos pontos de ônibus; sensação de insegurança; ausência de integração; e aumento da distância entre a renda da população e o preço das tarifas e das passagens de ônibus também agravaram ainda mais a crise.
Com a prorrogação da medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria ontem, 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31.
O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na última live do ano nas redes sociais, na quinta-feira, 30, Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até ontem.
A desoneração da folha de pagamento possibilita que empresas possam contribuir entre 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para o INSS (contribuição patronal).
Entre os setores incluídos no benefício fiscal estão:
- transporte rodoviário coletivo
- transporte metroferroviário de passageiros,
- transporte rodoviário de cargas,
- fabricação de veículos e carroçarias,
- calçados,
- call center,
- comunicação,
- confecção/vestuário,
- construção civil,
- empresas de construção e obras de infraestrutura,
- couro,
- máquinas e equipamentos,
- proteína animal,
- têxtil,
- TI (tecnologia da informação),
- TIC (tecnologia de comunicação),
- projeto de circuitos integrados.
Representantes do setor de mobilidade comemoraram a medida.
“O setor metroferroviário emprega em torno de 40 mil pessoas e a desoneração contribuirá com a manutenção de empregos e a redução de encargos, em um momento que o setor vive a sua maior crise diante da pandemia da Covid-19. A ANPTrilhos agradece a sensibilidade do governo em aprovar essa medida tão importante”, disse em nota, neste sábado (1º), a diretora-Executiva da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), Roberta Marchesi.
Em 2020, Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação para o fim de 2021, mas o Congresso derrubou o veto.
Em 1991, foi instituída uma lei que determina o pagamento mensal pelas empresas de 20% sobre todas as remunerações dos empregados, tenham ou não carteira assinada.
Com Informações: Governo Federal / Diário do Transporte