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No Brasil: Lei que modifica regras para ônibus interestaduais é sancionada pelo presidente entenda.

Medida aprovada pelo Senado estabelece regras para exploração do transporte de passageiros, e mantém a taxa de fiscalização anual de R$ 1,8 mil cobrada por ônibus do transporte regular

Foto: Emanuel Gomes



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.298, com relatoria do paraibano Hugo Motta, que altera regras sobre o transporte de ônibus interestadual e internacional de passageiros. O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

A nova lei altera trechos da legislação que regulamenta o setor de transporte terrestre de passageiros. Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais.

Ao pedir autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em algum trecho interestadual ou internacional, tais companhias de viação também precisam, a partir de agora, comprovar viabilidade técnica e econômica, além da capacidade operacional que já era exigida anteriormente.

A nova lei manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. Contudo, ônibus de transporte de passageiros não regulares – como os de excursões e turismo, por exemplo – ficam vedados de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.


Desde que começou a tramitar no Congresso, o projeto de lei que deu origem às novas regras colocou em rota de colisão viações tradicionais e novas empresas que operam via aplicativos e esquemas colaborativos de fretamento de ônibus interestaduais.

Em 15 de dezembro, por exemplo, data em que o assunto foi votado no plenário da Câmara, centenas de ônibus ocuparam a Esplanada dos Ministérios para protestar contra e a favor do projeto de lei.

Ao final, o texto proveniente do Senado acabou abrandado na Câmara, com a retirada de pontos polêmicos. Em sua versão original, o projeto de lei previa que todas as autorizações concedidas pela ANTT desde 2019 fossem revogadas, ponto que acabou retirado.

Outro ponto retirado foi a exigência de que as empresas tivessem frota própria de, no mínimo, 60% do necessário para operar as linhas interestaduais. Na visão de novas empresas que atuam via aplicativos, o item era tido como uma restrição grave do mercado e da livre concorrência, uma vez que os modelos de negócio do setor preveem cada vez mais a operação por meio do fretamento de veículos, sem frota própria.

“Durante a tramitação na Câmara, o relator do projeto, deputado Hugo Motta, do Republicanos, aceitou retirar diversos trechos polêmicos do projeto, como a exigência de que as empresas tivessem frotas mínimas. Motta manteve, entretanto, a obrigatoriedade de capital social mínimo de 2 milhões de reais. Outro dispositivo criticado é o que prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, poderá barrar a entrada de empresas por inviabilidade técnica, operacional e econômica.”

No caso do serviço de transporte não regular, o Projeto de Lei altera a alínea “a” do inciso V do art. 13 da Lei nº 10.233, de 2001, para vedar a “venda de bilhete de passagem” no caso desse tipo de serviço.


Quanto aos serviços regulares, a proposta altera o art. 47-B da mesma Lei nº 10.233, de 2001, e acrescenta a possibilidade de limitação do número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em caso de inviabilidade técnica e econômica, além da inviabilidade operacional já presente no texto legal.

Foi mantida a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Outro ponto importante é que o PL determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar.

Bolsonaro, no entanto, vetou um único item do PL, segundo a nota da Ascom “visando à adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o Presidente da República”. Trata-se da revogação do § 3° do art. 77 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, que estabelece a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura de R$ 1.800,00 por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
O dispositivo vetado representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, inclusive no que tange a Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2021”, diz a nota da Presidência da República.



Com Informações: MidiaMax/Antagonista/Diario do Transporte

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