ANTT defere pedido da Expresso Guanabara.
Foto: Luiz Myguel
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha FORTALEZA (CE) – SERRA TALHADA (PE), prefixo 03-0052-00. Art. 2. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha FORTALEZA (CE) – CAMPINA GRANDE (PB), prefixo nº 03-0056-60.
Art. 2º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a implantação da linha FORTALEZA (CE) – CAMPINA GRANDE (PB), prefixo nº 03-0056-00, com os mercados de FORTALEZA (CE) para CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB), POMBAL (PB), PATOS (PB) e SANTA LUZIA (PB) como seções
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha FORTALEZA (CE) – TERESINA (PI), prefixo nº 03-0059-60
Com Informações: ANTT.