ANTT aprova pedido da Guanabara.
Foto: Luiz Myguell
Decisão nº 179: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda de arquivamento do processo nº 50500.014454/2022-19 e desistência da operação da linha JOÃO PESSOA (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0051-60.
Com isso, a ANTT revoga a Decisão SUPAS nº 150, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2022, seção 1, pág. 39.
Por esta decisão, a Guanabara havia sido autorizada a operar a linha JOÃO PESSOA (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0051-60, com os seguintes mercados como seções:
Com isso, a ANTT revoga a Decisão SUPAS nº 150, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2022, seção 1, pág. 39.
Por esta decisão, a Guanabara havia sido autorizada a operar a linha JOÃO PESSOA (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0051-60, com os seguintes mercados como seções:
I – De: JOÃO PESSOA (PB) para: FEIRA DE SANTANA (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), TAUBATE (SP);
II – De: RECIFE (PE), ARCOVERDE (PE), PETROLANDIA (PE) para: JEREMOABO (BA), CICERO DANTAS (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), TUCANO (BA), SERRINHA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA);
III – De: CARUARU (PE), BELO JARDIM (PE) para: JEREMOABO (BA), CICERO DANTAS (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), SERRINHA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA);
IV – De: PESQUEIRA (PE) para: JEREMOABO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA);
V – De: SERTANIA (PE) para: FEIRA DE SANTANA (BA), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO PAULO (SP);
Com Informações: ANTT.